Monthly Archives: March, 2013

HÉRNIA OU PROTUSÃO DE DISCO TEM POUCA RELAÇÃO COM DOR LOMBAR

Sergio Marinzeck Ft, M.Phty (Manip), MPA, IFOMPT

     Uma assunção comum entre profissionais da área de saúde, principalmente médicos e fisioterapeutas, é que o maior vilão para a dor lombar é a presença das deformações do disco intervertebral, conhecidas como protrusões, herniações ou extrusões. As evidências entretanto, nem sempre apontam que isso é verdadeiro. 

     Nos últimos 20 anos vários estudos usando RM (ressonância magnética) e tomografia foram feitos em indivíduos normais que participam de diversas atividades diferentes. Foi determinado que um grande número destes indivíduos, que não tem qualquer dor lombar, tinham um percentual grande de herniações e/ou protrusões (1-8).

     Em 1995 Fraser et al conduziram um estudo em que pacientes com dor lombar e hernição de disco receberam cirurgia, injeção ou injeção placebo. Após 10 anos ele reavaliou os pacientes e grande parte deles ainda tinham hérnias discais mas ela não tinha nenhuma relação com o bem estar do paciente. Em outras palavras, muitos pacientes que estavam se sentindo bem ainda continuavam com as herniações no disco.

     Em um estudo prestigioso que foi publicado por Jenson e Modic em 1994 no conceituado New England Journal of Medicine, eles usaram ressonância magnética em 98 indivíduos assintomáticos (sem dor) e encontrarm que 52% tinham deformações do disco e 27% tinham protrusões discais.

     No estudo de Weshaupt e Boos 1994, eles pegaram 60 pessoas aleatórias (idade média de 35 anos) que nunca tiveram dor lombar em suas vidas. Após a ressonância os achados foram que 24% tinham deformações do disco, 40% tinham protrusões e 18% tinham extrusões do disco. Em outro estudo consagrado de Boos et al em 1995, ele avaliou indivíduos que não tinham dor lombar ou ciática e que aplicavam grande estress em sua coluna devido ao trabalho (carregadores por exemplo). Sua conclusão foi que 76% destes indivíduos tinham pelo menos 1 protrusão ou extrusão do disco. Destes indivíduos 24% tinham imagens claras de compressão da raíz nervosa pelo disco, ainda que não tinham qualquer queixa de dor lombar ou ciática.

COMPILAÇÃO DOS ACHADOS 

     Abaixo segue a compilação dos estudos que avaliaram a presença de alterações no disco em pessoas normais (sem dor lombar ou ciática):

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CONCLUSÃO

     É importante que os profissionais da área de saúde procurem entender e objetivar o tratamento da dor lombar não apenas pela presença de protrusões ou herniações do disco intervertebral. A dor lombar e a ciática são multifacetárias, e ainda que possam conter elementos biológicos e mecânicos (extrusões severas podem sim causar dor e disfunção num paciente), outros elementos importantes e reconhecidos hoje estão em ação, como a função da coluna (controle motor, ação e estabilização), adaptação da mesma ao meio físico e social do paciente, mecanismos de dor em operação e aspectos psicosociais.

REFERÊNCIAS

Jensen MC, et al. “MRI imaging of the lumbar spine in people without back pain.” N
Engl J Med – 1994; 331:369-373
Boden SD et al. “Abnormal magnetic resonance scans of the lumbar spine in
asymptomatic subjects: A prospective investigation.” J Bone Joint Surg Am 1990;
72A:403-408
Weishaupt D et al. “MRI of the lumbar spine: Prevalence of intervertebral disc
extrusion and sequestration, nerve root compression and plate abnormalities, and
osteoarthritis of the fact joints in Asymptomatic Volunteers.” Radiology – 1998;
209:661-666

Boos N, et al. “1995 Volvo Award in clinical science: The diagnostic accuracy of MRI,
work perception, and psychosocial factors in identifying symptomatic disc
herniations.” Spine – 1995; 20:2613-2625
Powell MC, et al. “Prevalence of lumbar disc degeneration observed by magnetic
resonance in symptomless women.” Lancer – 1986; 2:1366-7
Boos N, et al. “Natural history of individuals with asymptomatic disc abnormalities in
MRI: Predictors of low back pain-related medical consultation and work incapacity.”
Spine 2000; 25:1484
Borenstein G, Boden SD, Wiesel SW, et al. “The value of magnetic resonance imaging
of the lumbar spine to predict low-back pain in asymptomatic individuals: A 7-year
follow-up study. J Bone Joint [am] 2001; 83:320-34
Wiesel SW, et al. “A study of computer-associated tomography: I. The incidence of
positive CAT scans in asymptomatic group of patients.” Spine 1984;9:549-51
Wood KB, et al. ‘Magnetic resonance imaging of the thoracic spine. Evaluation of
asymptomatic individual s.’ J Bone Joint Surg Am. 1995 Nov;77(11):1631-8
Fraser RD, Sandhu A, Gogan WJ. ‘Magnetic resonance imaging findings 10 years after
treatment for lumbar disc herniation.’ Spine 1995 Mar 15;20(6):710-4.

Solução Stress e Ansiedade

Prof. Esp Rodrigo Dispato

Professor da FisioWork dos cursos:

-Manipulação Neuromiofascial
-Terapia Manual Osteopática
-Treinamento Fisiológico Funcional (TFF)
-Fisioterapia Esportiva no contexto Olímpico e Paralímpico
-Terapia manual de analgesia rápida

Movimento Combinado – ESTUDO DE CASO – COLUNA CERVICAL

     O seguinte estudo de caso ilustra como a utilização do conceito movimento combinado pode ser útil tanto no diagnóstico quanto no tratamento de sintomas cervicais de origem mecânica.
 
História
     Dona Joaquina, 43 anos, professora de ensino médio, se apresentou na clínica queixando-se de dor insidiosa na região supraescapular direita. Começou a perceber os sintomas depois de uma semana quando assumiu novas turmas. Fizeram 21 dias desde esta mudança de atividade. Relatou que seu principal problema é quando precisa escrever no quadro (destra), principalmente por períodos prolongados. A paciente também queixa-se da dor para estacionar o seu carro do lado direito.
 
     Nega a presença de rigidez matinal prolongada, presença de paraestesias ou distúrbios somatosensoriais (vertigem, tontura, etc). Descreve sua dor como sendo ´chata´, de difícil localização e indica 6/10 na escala verbal de dor (EVD sendo 0 – nada e 10 – máxima dor) quando realiza os movimentos provocativos .
 
     A medicação analgésica e anti-inflamatória prescrita surtiu pouco efeito nos sintomas.
História pregressa inclui episódios de dores lombares inespecíficas ocasionais, para as quais nunca procurou auxílio médico.
 
Inspeção física
     Tendo em vista a ausência de yellow e/ou red flags, baixa irritabilidade, moderada severidade, assim como ausência de sinais e sintomas sugestivos de comprometimento neural, julgou-se apropriado conduzir uma avaliação física completa do quadrante superior para identificação da provável fonte nociceptiva e estabelecimento do diagnóstico.
 
     A paciente apresentava relativa boa postura do quadrante superior, testes neurodinâmicos se encontravam normais. Os músculos da região cervical não apresentavam encurtamento relevante ou presença de pontos gatilhos que reproduzissem a dor familiar. Testes de quadrante e travamento (locking) do ombro se encontravam normais.
 
     A avaliação da mobilidade cervical ativa demonstrou: 1) rotação cervical direita e extensão estavam reduzidas em 50% sendo que a primeira graduava EVD 3/10  e a segunda EVD 4/10; 2) a utilização de movimentos combinados (Edwards 2002, Edwards 1999) de extensão e rotação direita reproduziu mais fidedignamente a dor da paciente, provocando EVD 7/10.
 
     Ambos os movimentos de rotação direita e extensão e a combinação destes produzem um deslizamento caudal das facetas articulares direitas. Em movimento combinado, esta resposta obtida durante o exame ativo-assistido é denominada como um padrão de disfunção compressivo.
 
     As informações subjetivas e objetivas obtidas até este ponto da avaliação apontavam para a presença de uma disfunção mecânica cervical com provável envolvimento das articulações facetárias da coluna cervical. Sendo assim, decidiu-se aplicar um movimento acessório intervertebral passivo posteroanterior caudal (PA) sobre as facetas articulares cervicais direitas na posição combinada de extensão e rotação direita com a paciente em prono (figura 1). Ao aplicar esta técnica de movimento combinado sobre C5 (Edwards 2002, Edwards and Maitland 2006, McCarthy 2010), observou-se que a mesma reproduziu completamente a dor da paciente (EVD 6/10) e se encontrava hipomóvel quando comparada com as demais.
 
Imagem
 
Figura 1 – PA unilateral direita em extensão e rotação direita
 
     De acordo com o conceito movimento combinado, o efeito biomecânico da aplicação da PA unilateral direita mencionada acarreta em um deslizamento inferior da faceta articular direta de C5 sobre C6, fechando ainda mais este segmento.
 
Mini-tratamento
     Uma prática clínica comum entre fisioterapeutas manipulativos é a aplicação de um mini-tratamento, seja ele articular, muscular ou neural, de forma a auxiliar o raciocínio clínico para facilitar tanto no diagnóstico quanto no tratamento de uma disfunção musculoesquelética.
 
     Tendo em vista os achados subjetivos e objetivos indicativos de uma disfunção articular cervical, decidiu-se pela aplicação de um movimento intervertebral acessório passivo anteroposterior à direita de C5 em uma posição de leve extensão e rotação direita (figura 2).
 
     Este movimento também produz um movimento caudal de C5 sobre C6 e foi realizado de forma indolor. A técnica foi aplicada por cerca de 60 segundos e observou-se, após a aplicação, que a rotação direita e a extensão melhoraram em 50%, assim como a PA unilateral direita de C5 estava com mobilidade normal, produzindo uma leve dor (EVD 2/10).

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Figura 2 – AP direita em leve extensão e rotação direita
 
     Sendo assim, a técnica foi aplicada mais duas vezes por 60 segundos. Na reavaliação, a rotação direita e extensão estavam completas com um leve desconforto no final da ADM; a PA unilateral direita sobre C5 não mais produzia dor e a mobilidade estava restaurada. A paciente negou a presença de algum desconforto decorrente do tratamento.
 
Tratamento 2
     Dona Joaquina retornou conforme solicitada para reavaliação e continuação do tratamento após 3 dias. Ela relatou ausência completa dos sintomas nas 36 horas após a consulta inicial e negou a presença de desconforto horas após o tratamento ou na manhã seguinte. Os sintomas retornaram parcialmente apenas e a paciente disse sentir `a coluna mais flexível´ obtendo uma melhora geral de 50%.
 
     Na reavaliação observou-se uma leve regressão da mobilidade ativo-assistida (75% da ADM livre de dor) atingida ao final da última sessão e a PA unilateral direita sobre C5 se encontrava ligeiramente hipomóvel e produzia uma EVD 2/10.
 
     Devido ao resultados positivos obtidos, decidiu-se manter a técnica e reaplicar três séries de um minuto (figura 2), porém com a cervical em extensão e rotação direita completas. Logo após a execução desta, três séries de trinta segundos de uma mobilização intervertebral fisiológica passiva de C5 sobre C6 foi realizada (figura 3).
 
     Nesta técnica C6 é bloqueada pela mão direita e C5 é conduzida em extensão e mobilizada em rotação direita.

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 Figura 3 – Rotação direita em extensão
 
     Na reavaliação a mobilidade ativa se encontrava restaurada e livre de dor, a PA unilateral direita sobre C5 estava com mobilidade normal e sem dor. A paciente negou a presença de qualquer sintoma decorrente do tratamento.
 
     A paciente foi instruída a realizar uma série de 10 repetições de um exercício envolvendo extensão e rotação direita que deveria ser realizado várias vezes ao longo do dia.
 
Tratamento 3
     Após uma semana, a paciente retornou para reavaliação dizendo estar 90% melhor. Sentia apenas leve desconforto(EVD 1/10) no final da jornada de trabalho. Disse ter sentido que os exercícios indicados auxiliaram na evolução de seu quadro.
 
     Na reavaliação tanto a rotação direita quanto a extensão estavam completas e provocavam apenas desconforto (EVD 1/10) e a PA unilateral direita sobre C5 estava com mobilidade normal e sem dor.
 
     As técnicas realizadas na última consulta foram repetidas. Ao final da sessão a paciente estava sem restrição ou dor na mobilidade ativa.
 
     Dona Joaquina recebeu alta e foi solicitada a continuar realizando os exercícios de maneira menos intensa por mais uma semana.
 
Conclusão
     Este estudo de caso demonstrou como o conceito movimento combinado pode ser uma ferramenta útil na identificação de uma fonte nociceptiva cervical e como ele proporciona uma progressão lógica e rápida na resolução de uma disfunção cervical mecânica muito comum em clínicas de fisioterapia.
 
 
 
Prof. Ms. Rafael Baeske
Professor do curso de Movimento Combinado
do Grupo FisioWork®
 
Fisioterapeuta;
Mestre em Terapia Manual pela Universidade de Coventry, Inglaterra;
Membro da Musculoskeletal Association of Chartered Physiotherapists (MMACP);
Certificação Internacional em Movimento Combinado – Reino Unido;
Instrutor certificado e aprovado do Método Kinesio Taping (KTAI – EUA);
Participação e formação no programa internacional com duração de nove meses do conceito Mulligan pela Associação Internacional de Professores do Conceito Mulligan – Reino Unido;
Experiência clínica internacional.
 
 
 
Referências
Edwards, B. and Maitland, G. (2006) ‘Application of Techniques’. in Maitland’s Vertebral Manipulation. ed. by Maitland, G., Hengeveld, E., Banks, K., and English, K. Edinburgh: Elsevier Butterworth Heinemann, 213-228
Edwards, B. (2002) ‘Combined Movements of the Cervical Spine in Examination and Treatment’. in Physical Therapy of the Cervical and Thoracic Spine. ed. by Grant, R. Edinburgh: Churchill Livingstone, 159-181
Edwards, B. C. (1999) Manual of Combined Movements. 2nd edn. Oxford: Butterworth Heinemann
McCarthy, C. (ed.) (2010) Combined Movement Theory. 1st edn. Edinburgh: Churchill Livingstone Elsevier 

Terapia Manual Vertebral

      Movimento combinado é uma abordagem de avaliação e tratamento de distúrbios álgicos mecânicos da coluna vertebral extensamente utilizada por fisioterapeutas manipulativos/musculoesqueléticos, sendo um dos cursos de extensão mais procurados por fisioterapeutas europeus. Esta modalidade foi criada pelo fisioterapeuta Brian Edwards (1-4) que desenvolveu uma progressão lógica de avaliação e tratamento das disfunções espinhais por meio de técnicas manuais vertebrais.
 
      Edwards propôs (3-4) que, como os movimentos da coluna vertebral ocorrem de maneira combinada em diversos planos, a avaliação e o tratamento de pacientes com disfunções espinhais deve também envolver a utilização de mais de um plano de movimento. Desta maneira, quando indicada, a avaliação e o tratamento através do conceito movimento combinado é mais eficaz, rápida e segura.
 
      O exemplo ao lado demonstra como movimento combinado pode facilitar a precisa identificação de disfunções vertebrais mecânicas. Em uma posição de extensão e flexão lateral direita, as facetas articulares lombares à direita encontram-se aproximadas (em compressão). Porém, sem a utilização de um movimento intervertebral acessório passivo (MIAP) torna-se difícil a correta localização de qual faceta é a responsável pelos sintomas do paciente. Com a utilização de um MIAP caudal sobre o processo transverso direito de L4, podemos produzir um aumento ainda maior da compressão facetária de L4-L5 à direita. Desta maneira, se este segmento for o responsável pelos sintomas, obtem-se reprodução da dor familiar apresentada pelo paciente assim como a presença de alterações na mobilidade articular segmentar. Esta combinação biomecânica é uma característica única em movimento combinado.
 
      A importância de se possuir técnicas avançadas para se avaliar e tratar disfunções musculoesqueléticas torna-se mais relevante quando estudos investigando as causas patoanatômicas das disfunções vertebrais são levados em consideração. Dillingham (5)  realizou um estudo seminal nesta área e constatou que 85% das apresentações clínicas de dores lombares são consideradas inespecíficas, ou seja, não é possível estabelecer com absoluta certeza qual a causa do problema. Os mesmos achados se aplicam para disfunções musculoesqueléticas da coluna cervical (6). Desta maneira, a utilização de sinais e sintomas oriundos de um exame físico avançado através de movimentos combinados é extremamente importante no manejo de pacientes com dores vertebrais.
 
      Estudos clínicos controlados têm demonstrado que técnicas manuais vertebrais causam uma importante hipoalgesia mecânica oriunda de centros supraspinhais (7-14). Desta maneira,  estas devem ser consideradas como alternativas de tratamento na reabilitação de pacientes com disfunções vertebrais. Interessantemente, existem estudos alertando para o fato que a utilização da abordagem através de movimentos combinados é mais eficaz, provavelmente devido ao fato desta modalidade de tratamento ser mais avançada e em posições mais funcionais (15-17).
 
      As principais características do conceito movimento combinado são:
 
1- A avaliação é realizada em posições combinadas que se aproximam a demonstração funcional apresentada pelo paciente(1, 17, 18). Exemplificando, se o paciente relata que estacionar o carro do lado direito é um problema, a avaliação muito provavelmente irá envolver o uso de extensão e rotação cervical para a direita.
2- O tratamento se dá através de dois ou três planos de movimento, ou seja, as técnicas de tratamento (acessórias e fisiológicas) são utilizadas em posições combinadas, respeitando a biomecânica normal das articulações facetárias.
3- O tratamento é avançado: utiliza grau III (em resistência) na posição combinada. Assim, no caso do paciente com dificuldade para estacionar o carro para a direita, o tratamento envolverá o uso de técnicas acessórias e/ou fisiológicas em extensão e rotação cervical para a direita. Estudos alertam sobre a importância de se utilizar graus avançados para a produção de estimulação supraespinhal e produção de analgesia (12,19,20).
4- A abordagem pode ser utilizada em apresentações nociceptivas clínicas severas e não severas. Sendo que a principal diferença é o uso da posição combinada inicial. Ou seja, usando o exemplo acima, se o paciente relatar níveis álgicos elevados, ao invés de se utilizar extensão e rotação para direita no tratamento, a flexão e rotação para esquerda é usada. Desta maneira, os tecidos responsáveis pela informação nociceptiva estarão em um estado de repouso e técnicas de mobilização de amplitude larga (grau III) podem ser aplicadas com segurança.
 
       A fisioterapia musculoesquelética vertebral tem se destacado mundialmente pela grande quantidade de modalidades de tratamento, sendo que muitas destas não possuem nenhuma comprovação científica. Fisioterapeutas devem seguir a tendência mundial da prática baseada em evidências. Isto proporcionará ao fisioterapeuta um respeito profissional oriundo de seus pacientes e de outros profissionais da área da saúde, assim como ajudará a fisioterapia a ser mais respeitada como uma importante alternativa de tratamento para disfunções musculoesqueláticas.
 
 
Prof. Ms. Rafael Baeske
Professor do curso de Movimento Combinado
do Grupo FisioWork®
 
Fisioterapeuta;
Mestre em Terapia Manual pela Universidade de Coventry, Inglaterra;
Membro da Musculoskeletal Association of Chartered Physiotherapists (MMACP);
Certificação Internacional em Movimento Combinado – Reino Unido;
Instrutor certificado e aprovado do Método Kinesio Taping (KTAI – EUA);
Participação e formação no programa internacional com duração de nove meses do conceito Mulligan pela Associação Internacional de Professores do Conceito Mulligan – Reino Unido;
Experiência clínica internacional.
 
 
Referências
1. Edwards B, Maitland G. Application of techniques. In: G. Maitland, E. Hengeveld, K. Banks, K. English, editors. Maitland’s vertebral manipulation. Edinburgh: Elsevier Butterworth Heinemann; 2006.
2. Maitland G, Hengeveld E, Banks K, English K, editors. Maitland’s vertebral manipulation. 7th ed. Edinburgh: Butterworth Heinemann Elsevier; 2005.
3. Edwards BC. Manual of combined movements. 1st ed. Edinburgh: Churchill Livingstone; 1992.
4. Edwards BC. Manual of combined movements. 2nd ed. Oxford: Butterworth Heinemann; 1999.
5. Dillingham T. Evaluation and management of low back pain: And overview. State of the Art Reviews 1995;9(3):559-74.
6. Jull G, Sterling M, Falla D, Treleaven J, O’Leary S, editors. Whiplash, headache and neck pain. 1st ed. Edinburgh: Churchill Livingstone Elsevier; 2008.
7. Wright A. Hypoalgesia post-manipulative therapy: A review of a potential neurophysiological mechanism. Manual Therapy 1995;1:11-6.
8. Wright A, Vicenzino B. Cervical mobilisation techniques, sympathetic nervous system effects and their relationship to analgesia. In: M. Shacklock, editor. Moving in on pain. Australia: Butterworth – Heinemann; 1995.
9. Vicenzino B, Collins D, Wright T. Sudomotor changes induced by neural mobilisation techniques in asymptomatic subjects. J MANUAL MANIPULATIVE THER 1994 06;2(2):66-74.
10. Vicenzino B, Gutschlag F, Collins D, Wright A. An investigation of the effects of spinal manual therapy on forequarter pressure and thermal pain thresholds and sympathetic nervous system activity in asymptomatic subjects: A preliminary report. In: M. Shacklock, editor. Moving in on pain. Australia: Butterworth – Heinemann; 1995.
11. Vicenzino B, Collins D, Wright A. The initial effects of a cervical spine manipulative physiotherapy treatment on the pain and dysfunction of lateral epicondylalgia. Pain 1996;68:69-74.
12. Chiu TW, Wright A. To compare the effects of different rates of application of a cervical mobilisation technique on sympathetic outflow to the upper limb in normal subjects. Manual Therapy 1996;1(4):198-203.
13. McGuiness J, Vicenzino B, Wright A. Influence of a cervical mobilization technique on respiratory and cardiovascular function. Manual Therapy 1997;2(4):216-20.
14. Vicenzino B, Collins D, Benson H, Wright A. An investigation of the interrelatioship between manipulative therapy-induced hypoalgesia and sympathoexcitation. Journal of Manipulative and Physiological Therapeutics 1998;21(7).
15. Sterling M, Jull G, Wright A. Cervical mobilisation: Concurrent effects on pain, sympathetic nervous system activity and motor activity. Manual Therapy 2001;6(2):72-81.
16. Edwards B. Low back pain and pain resulting from lumbar spine conditions: A comparison of treatment results. The Australian Journal of Physiotherapy 1969;15(3):104-10.
17. Edwards B. Combined movements of the cervical spine in examination and treatment. In: Ruth Grant, editor. Physical therapy of the cervical and thoracic spine. Edinburgh: Churchill Livingstone; 2002.
18. McCarthy C. Combined movement theory. 1st ed. Edinburgh: Churchill Livingstone Elsevier; 2010.
19. Willett E, Hebron C, Krouwel O. The initial effects of different rates of lumbar mobilisations on pressure pain thresholds in asymptomatic subjects. Manual Therapy 2009;15:173-8.
20. Krouwel O, Hebron C, Willett E. An investigation into the potential hypoalgesic effects of different amplitudes of PA mobilisations on the lumbar spine as measured by pressure pain thresholds (PPT). Manual Therapy 2010 02;15(1):7-12.
 
 
 
 
 

A Importância da Fisioterapia no Tratamento de ATM

      Prevenir o aparecimentos de outros sinais e sintomas, promover uma mudança de comportamento no paciente.

     A vida moderna, onde cada segundo vale um milhão, o estresse vem tomando conta de uma grande parcela da população brasileira. Dia após dia crescem os casos de indivíduos com ATM (Articulação Temporomandibular), que são dores, principalmente, nos músculos da face. 
 
     A Fisioterapia é uma profissão que tem como foco a recuperação física de pessoas com inúmeras patologias, que se manifestam basicamente por dois sintomas: dor e perda de função. Na DTM, a fisioterapia tem um papel fundamental no alívio de muitos dos sinais e sintomas como: dor na ATM relacionada ao movimento, dores musculares na face e pescoço, limitação dos movimentos da ATM e cervicais, pode causar tonturas, aparecimento de zumbidos, dores próximas ao ouvido e torcicolos; estalido articular da ATM e cefaléias levando o paciente a procurar profissionais de diversas áreas. 
 
     O objetivo de todo o tratamento fisioterapeutico é equilibrar a musculatura que envolve a ATM e o sistema mastigatório, aliviar as dores ocasionadas pela DTM, reestabelecer as funções musculares e a amplitude articular, prevenir o aparecimentos de outros sinais e sintomas, promover uma mudança de comportamento no paciente, dando-lhe consciência funcional e postural; e proporcionando-lhe uma melhoria significativa no seu quadro de disfunção e consequentemente na sua qualidade de vida. 
 
      No tratamento utilizamos mobilização articular intra-bucal, ou seja, movimentação manual da articulação para aumento da amplitude de movimento; exercícios para potencializar a contração e favorecer a coordenação muscular com o objetivo de evitar desvios de abertura e indiretamente diminuir o estalido; exercícios posturais para corrigir postura anterior e desvios laterais de cabeça; pompagem, além de outros recursos que podem variar com os sintomas e grau de acometimento de cada paciente.
 
     A Fisioterapia sozinha não resolve o problema de DTM. É fundamental que o fisioterapeuta faça parte de uma equipe multidisciplinar que trata a disfunção, converse com o seu dentista.
 
 
Dra. Alessandra Denia C.O. kuzuhara
Crefito3 99565-F

A Relevância da Manipulação Articular no tratamento da Lombalgia

     Na última década, a patologia músculo-esquelética de maior prevalência em consultórios, a lombalgia, repercutiu tanto a ponto de voltar a atenção por parte da comunidade científica, na tentativa de atenuar sua repercussão problemática no âmbito social, de saúde pública e das crescentes inconveniências econômicas envolvidas, por sua conseqüência.

    A existência de poucos estudos que a comparam com outras técnicas e alternativas de tratamento, fez com que os profissionais por muito tempo se baseassem em testes diagnósticos com confiabilidade e validade questionáveis ​​no processo de tomada da decisão clínica/terapêutica. Para a obtenção de resultados mais positivos, pesquisadores realizaram uma investida onde os estudos buscavam promover a melhoria dos processos de avaliação e triagem, identificando os potenciais candidatos que se beneficiariam mais com a manipulação articular ou demais tratamentos, diferente do que era experimentado1.

     Sabe-se que a manipulação da coluna vertebral é uma intervenção utilizada por fisioterapeutas no tratamento de indivíduos com lombalgias, porém sem muitas evidências científicas de seus resultados.  Vários ensaios clínicos randomizados têm observado que a manipulação da coluna vertebral é mais eficaz do que orientações5,7,8,10 ou outras intervenções para pacientes com lombalgia aguda 4,6,9,11. Outros estudos não mostraram qualquer benefício da manipulação da coluna vertebral comparando-se com outras intervenções2

     Os resultados aparentemente conflitantes destes ensaios clínicos podem ser parcialmente atribuídos ao fato que os pesquisadores admitiram que todos os pacientes com lombalgia apresentavam condições clínicas uniformes, em vez de se tentar identificar quais pacientes com lombalgia teriam maior probabilidade de se beneficiar da manipulação. Terapeutas que utilizam freqüentemente a manipulação da coluna como parte de seu plano de tratamento, verificam que alguns pacientes com lombalgia respondem positivamente e rapidamente a manipulação da coluna vertebral com remissão gradual dos sintomas, enquanto outros não apresentam considerada melhora. Por decorrer destas questões, surgiram estudos apontando evidências de que tratamentos baseados em classificações de pacientes de acordo com apresentação clínica e limitações funcionais, se mostravam mais eficazes. 

     Este estudo de grande relevância considerou de forma segura a indicação da manipulação vertebral como escolha para o tratamento da lombalgia mesmo em fase aguda, desde que preenchidos os seguintes critérios: sintomas recentes, sem dor a baixo do joelho, boa rotação interna do quadril (>35°), hipomobilidade lombar, percepção psicológica positiva do paciente pela modalidade terapêutica indicada; e descartada as “red flags”, que configuram patologias como câncer ósseo, espondilolistese, doenças reumáticas, infecções locais, osteoporose e outras3.
 
    Os apontamentos científicos atuais verificam a necessidade e o domínio por parte do Fisioterapeuta, na utilização de técnicas mais elaboradas de manipulação articular como a QUIROPRAXIA e a OSTEOPATIA, atendendo com devida importância às suas indicações. Como já sugeria Steve Rose (1989)… “devemos atentar para os achados da história e exame físico, para reconhecer pacientes que respondam a tratamentos específicos com o objetivo de decidir o manejo fisioterápico e melhorar a eficácia do tratamento”.
 
 
Prof. Ms. Rodrigo Arenhart
Professor do curso de Quiropraxia na Coluna Vertebral
do Grupo FisioWork®
 
Mestre em Biomecânica/UDESC
Especialista em Quiropraxia/ABRAFIQ
Especialista em Ortopedia e Traumatologia
Especialista em Fisioterapia Esportiva / SONAFE
*Professor Graduação Fisioterapia / URI
*Professor Pós-graduação: URI, IOT, ACE, UNICSUL/Odontocenter
*Professor curso de Aprimoramento em Quiropraxia / FisioWork®
 
 
 
REFERÊNCIAS
1 Flynn T, Fritz J, Whitman J, et al. A clinical prediction rule for classifying patients with low back pain Who demonstrate short-term improvement with spinal manipulation. Spine. 2002;27(24):2835–2843.
2 Cherkin DC, Deyo RA, Battie M, Street J, Barlow W. A comparison of physical therapy, chiropractic manipulation, and provision of an educational booklet for the treatment of patients with low back pain. N Engl J Med.
1998;339(15):1021–1029.
 
3 Childs JD, Fritz JM, Piva SR, Erhard RE. Clinical Decision Making in the Identification of Patients Likely to Benefit from Spinal Manipulation: A Traditional Versus an Evidence-Based Approach, J Orthop Sports Phys Ther • Volume 33 • Number 5 • May 2003
 
4 Delitto A, Cibulka MT, Erhard RE, Bowling RW, Tenhula JA. Evidence for use of an extension-mobilization category in acute low back syndrome: a prescriptive validation pilot study. Phys Ther. 1993;73(4):216–222; discussion 223–218.
 
5 Erhard RE, Delitto A, Cibulka MT. Relative effectiveness of an extension program and a combined program of manipulation and flexion and extension exercises in patients with acute low back syndrome. Phys Ther. 1994;74(12):1093–1100.
 
6 Erhard RE. The Spinal Exercise Handbook: A Home Exercise Manual for a Managed Care Environment. Pittsburgh, PA: Laurel Concepts; 1998.
 
7 McGill SM. Low back exercises: evidence for improving exercise regimens. Phys Ther. 1998;78(7):754–765.
 
8 Postacchini F, Facchini M, Palieri P. Efficacy of various forms of conservative treatments in low back pain: a comparative study. Neuro Orthop. 1988;6(1):28–35.
 
9 Koes BW, Bouter LM, van Mameren H, et al. The effectiveness of manual therapy, physiotherapy, and treatment by the general practitioner for nonspecific
back and neck complaints. A randomized clinical trial. Spine. 1992;17(1):28–35.
 
10 Wreje U, Nordgren B, Aberg H. Treatment of pelvic joint dysfunction in primary care—a controlled study. Scand J Prim Health Care. 1992;10(4):310–315.
 
11 Triano JJ, McGregor M, Hondras MA, Brennan PC. Manipulative therapy versus education programs in chronic low back pain. Spine. 1995;20(8):948–955.

Auxiliar de Fisioterapia: PODE OU NÃO PODE?

Ainda há cursos para Auxiliar de Fisioterapia… Portanto, o Auxiliar de Fisioterapia ainda existe???
 
     Primeiramente cabe esclarecer que a atividade do fisioterapeuta possui certas peculiaridades, principalmente no que tange ao exercício profissional. O Decreto Lei 938 de 13 de Outubro de 1969, que provê as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências apresenta a seguinte redação:

Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

     Da análise do artigo acima transcrito, conclui-se que a atividade da fisioterapia é privativa do profissional legalmente habilitado para exercê-la. Também deve ser levado em consideração que a atividade do fisioterapeuta é indelegável, ou seja, nenhuma de suas atribuições poderá ser transferida para uma terceira pessoa não habilitada e legalmente inscrita no respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

     Assim, de acordo com a legislação profissional hoje em vigor, é absolutamente vedada a prática de atribuições ligadas à fisioterapia e terapia ocupacional por qualquer pessoa que não possua, no mínimo, curso superior, sendo absolutamente irrelevante qualquer tempo de prática do desempenho de atividade semelhante. De se referir, ainda, que não há previsão para outras profissões que não as de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

     Ademais, para que não reste dúvida sobre as atribuições do Fisioterapeuta, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – órgão encarregado de fiscalizar e normatizar a profissão – criou, com o respaldo do artigo. 5°, II, da Lei n° 6.316/75, resoluções, as quais, têm por escopo explicitar os limites legais já definidos pelo Decreto-lei n° 938/69 para o exercício da profissão. Assim, está redigida a Resolução n° 08, de 20 de fevereiro de 1978, que em diversos artigos prescreve o seguinte:

Art. 2º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de:
I – ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eloetroterápico ou sonidoterápico, determinando:
(…).
II – utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando:
(…).

Art. 7º. Constituem condições indispensáveis para o exercício das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional:
I – formação profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido, de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e
II – vinculação, pela inscrição ou pela franquia profissional de que tratam os artigos 12 e 18, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.

     Fora das condições acima, portanto, há violação na legislação que regulamenta a profissão de Fisioterapeuta. Diga-se, ainda, que o próprio Decreto-lei que regulamentou a profissão serve como paradigma da medida do interesse público envolvido na prestação do serviço desempenhada pelos profissionais congregados pelo CREFITO – 5. De fato, tais atividades exigem a respectiva titulação para o seu exercício.

     Assim, ante a análise de todos os fatos acima expostos, não há previsão legal para o exercício do técnico ou auxiliar de fisioterapia. Cumpre ponderar que essa impossibilidade do exercício da atividade de fisioterapia por técnico de nível médio decorre da necessária atuação terapêutica do profissional ocorrer diretamente. Portanto, a fisioterapia e a terapia ocupacional têm por instrumento terapêutico o próprio terapeuta, por isso inviável a atuação por interposta pessoa, sob pena de resultar lesão à saúde pública pela falta de habilitação profissional.

     Não sendo admitida a atuação do auxiliar e, se esta, por ventura, venha a ocorrer, indubitavelmente entraremos no campo do exercício irregular da profissão. A lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, ao mencionar as infrações e penalidades, é taxativa ao referir que:
 
Art. 16. Constitui infração disciplinar:
(…).
II – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou leigos.
(…).

  Portanto, podem sofrer penas disciplinares por exercício irregular da profissão aqueles que exercem a atividade sem estar habilitados para tanto. Também podem sofrer punições os profissionais, consultórios e clínicas que sejam coniventes com a atuação do auxiliar de fisioterapia.
     Por oportuno, expresso meus votos de estima e consideração, reiterando disponibilidade para novas consultas.

Alexandre Mello
OAB/RS nº 43.038
Assessor Jurídico do CREFITO-5
Fonte: Crefito 5

 

O Fisioterapeuta pode Elaborar Diagnósticos?

Leia e saiba um pouco mais sobre seus direitos como Fisioterapeuta
 
     Existe uma diferença entre o diagnóstico médico e o diagnóstico fisioterapêutico. Não no processo em si – é o mesmo em ambos os casos – mas nos fenômenos que estão sendo observados e classificados. O Fisioterapeuta não identifica a doença no sentido da patologia básica, mas grupos de sinais e sintomas relacionados a comportamentos motores e limitações funcionais físicas do paciente. Desta forma, o diagnóstico médico encaminhado ao Fisioterapeuta não fornece esclarecimentos suficientes para fundamentar o processo de tratamento.

     A essência da Fisioterapia é a restauração da função do movimento e da postura e a natureza dos fenômenos envolvidos na disfunção do movimento e da postura é que constitui o foco da intervenção do fisioterapeuta e o esquema de classificação diagnóstica. Enquanto o médico trata de uma questão patológica básica fundamental e primária, o diagnóstico do Fisioterapeuta está ligado a função.

 
A Resolução COFFITO 80 define as competências e atribuições do Fisioterapeuta:

Art. 1º. É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

Art. 2º. O FISIOTERAPEUTA deve reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada.

Art. 3º. O FISIOTERAPEUTA é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes.”

     Também se manifestou o Eminente Ministro (aposentado) do Supremo Tribunal Federal, Professor Catedrático (titular) da UFMG e da UFRJ (Emérito) , Professor Titular da UERJ . Ministro Oscar Dias Corrêa:

     “São os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais profissionais capacitados de nível superior, que exercem, legitimamente, sem vinculação outra que não os deveres morais, a capacitação adquirida, o que tudo obedece às normas gerais e às que dita o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.”

     No exercício de sua atividade profissional, como legalmente previsto, nos arts. 3º e 4º do Dec. – Lei 938/69, não devem a qualquer outro profissional vinculação e, menos ainda, submissão: porque para exercê-la, autonomamente, se preparam e formaram.

     Pelo contrário: em geral, os outros, quando se trata da utilização dos métodos indicados, devem convocá-los, pela especialização que tem e que, por autorização legal, exercem privativamente. Nem as atividades que desenvolvem dependem de prévia indicação: são procurados, nos consultórios, diretamente pelos clientes que, já conhecendo os males, ou dependendo da especialidade, pretendem valer-se dos seus conhecimentos científicos para o tratamento.

     Assim, exemplificando, em face da Consulta, nos seus consultórios não estão subordinados a qualquer profissional, mesmo quando se lhes pede atenção específica e determinada, na área em que atuam, objetivando finalidade certa, em face da interdisciplinaridade das áreas ligadas à saúde humana.

     Da mesma forma, atendendo a essa interdisciplinaridade, que envolve o complexo ser humano, inúmera outras especialidades, mesmo na área da saúde, desenvolvem procedimentos profissionais, nos quais são especialistas, sem importar vinculação e, menos ainda, submissão a outro profissional.”

     Contra esses textos legais não prevalecem interpretações outras, onde quer nasçam, e não foram eles alcançados, nem mesmo examinados pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo como pretender invalidá – los sob o argumento de que a Corte o teria determinado, o que, em absoluto, não corresponde ao conteúdo de sua decisão.”

Pode o profissional Fisioterapeuta atestar por escrito o diagnóstico clínico do paciente?

R: Não. O diagnóstico clínico compete a outro profissional que não o Fisioterapeuta. Este quando da emissão de laudos, atestados e/ou declarações assim o faz com base nas disfunções dos órgãos e sistemas do corpo humano.

Legalmente o Fisioterapeuta prescreve o tratamento Fisioterapêutico baseado em um diagnóstico médico. Isto é correto ?

R: O tratamento fisioterapêutico é baseado no diagnóstico cinesiológico funcional feito pelo próprio fisioterapeuta. Este pode buscar em outros diagnósticos, quando julgar necessário a complementação para o melhor encaminhamento fisioterapêutico. Porém há de se ficar bem claro que em momento algum existe situação de dependência para as ações fisioterapêuticas. 

Quais as implicações legais ao Fisioterapeuta quando do atendimento realizado a pacientes sem diagnóstico médico adequado e comprovado ?

R: Quando o diagnóstico médico não está adequado passa a ser uma responsabilidade do médico. O Fisioterapeuta tendo o conhecimento deve garantir a saúde do cliente. Para o caso de procedimentos sem o diagnóstico médico não há nenhuma implicação pois como já anteriormente mencionado não existe dependência da ação fisioterapêutico de qualquer profissional, muito menos do médico.

     Há de se ter o entendimento que o que deve existir é a cooperação multidisciplinar para que a qualidade assistencial seja a melhor possível. É equivocado aquele que pensa que na saúde existe uma hierarquia. Não existe, pois o médico entende de medicina, o Fisioterapeuta de fisioterapia e o psicólogo de psicologia . Da mesma forma que o cliente para consultar um cirurgião dentista ele faz diretamente. A verdade também se aplica ao Fisioterapeuta.

Competências do fisioterapeuta:
O Fisioterapeuta, na sua competência deve ter o comprometimento social e apresentar para a sociedade seu instrumental assistencial. Portanto deve:

– Se inserir profissionalmente nos diversos níveis de atenção à saúde, atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

– Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; 
– Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas-deontológicas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas; 
– Realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinetico- funcional, para eleger e quantificar as metodologias recursos e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;  
– Elaborar criticamente o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas, éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;  
 
– Desenvolver o senso crítico, investigador e conquistar autonomia pessoal e intelectual necessária para empreender contínua formação na sua práxis profissional;  
– Desenvolver e executar projetos de pesquisa e extensão que contribuam na produção do conhecimento, socializando o saber científico produzido;  
– Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;  
– Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;  
– Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;  
 – Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares na seqüência do processo terapêutico;  
– Manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;  
– Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;  
– Desenvolver atividades de socialização do saber técnico – científico na sua área de atuação, através de aulas, palestras e conferências, além de acompanhar e incorporar inovações tecnológicas pertinentes à sua práxis profissional;  
– Manter controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;  
– Intervir para resolução de condições de emergência.
 
Fonte: Coffito

Importância da Capacitação Profissional em Fisioterapia

     O crescimento das profissões de saúde deve estar acompanhado com a qualificação técnico-científica constante, pois as pesquisas e conceitos estão também, em constante evolução.
 
     Capacitar é tornar habilitado para o desempenho de uma função, é qualificar a pessoa para determinado trabalho. A importância da capacitação profissional para a vida das pessoas, encontra-se na possibilidade de acesso as oportunidades de trabalho, que por sua vez, têm suas características modificadas a cada dia.
 
     Diante da crescente exigência social por novas formas de aprendizagem que façam frente às necessidades de uma sociedade baseada no conhecimento, a aprendizagem ao longo da vida profissional se torna elemento fundamental. 
 
     Vivemos em uma sociedade da aprendizagem, na qual aprender constitui uma exigência social crescente que conduz a um paradoxo: cada vez se aprende mais e cada vez precisamos aprender mais. Precisamos aprender sempre.
 
     Nesse contexto torna-se de suma importância a capacitação profissional para a potencialização do poder assistencial além da diferenciação necessária para o sucesso no mercado de trabalho. Tudo isso culminando com a troca de experiências imprescindível para a ampliação do conhecimento, crescimento e amadurecimento pessoal e profissional.
 
     Todo e qualquer treinamento só se completa na medida em que a aquisição de conhecimentos e informações possibilita uma mudança de comportamento técnico ou acréscimo de novas ferramentas imprescindíveis para o êxito das ações em saúde. Somente a capacitação profissional adequada pode gerar vantagens competitivas em um mercado de trabalho aquecido. 
 
     A capacitação não só dá condições para o exercício de determinadas profissões como também objetiva preparar para o mundo do trabalho, oferecendo a oportunidade de uma melhor adaptação ao mercado competitivo, uma vez que a pessoa deverá estar pronta, com hábitos e atitudes condizentes às exigências desse mercado.
 
 
Luciano Hoefling
Diretor Geral do Grupo FisioWork®
 
Fisioterapeuta – CREFITO 5 – 121.414 – F;
Graduado pela Universidade Feevale – Novo Hamburgo/RS;
MBA Gestão de Negócios em Saúde – Unisinos & Sistema de Saúde Mãe de Deus;
Pós-Graduação em Fisioterapia Neurofuncional (Especialização – Lato Sensu);
Membro da ABRAFIN – Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional;
Formação avançada em Reabilitação Vestibular (100hs);
Residência Multiprofissional em UTI – Grupo Hospitalar Conceição – POA;

 

PARECER TÉCNICO DO COFFITO SOBRE PRÁTICAS DA DERMATO FUNCIONAL

De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e utilização de órteses e próteses.
 
 
     O tratamento fisioterapêutico Dermato Funcional, assim como todos os outros tratamentos pode oferecer diferentes graus de risco à saúde da população. 
     Para a ANVISA risco é a probabilidade de um efeito adverso à saúde causado por um perigo ou perigos existentes, sendo o perigo o componente que tem potencial de oferecer risco. Sendo assim, a segurança do paciente/cliente consiste em reduzir o risco de danos desnecessário-evitáveis relacionados aos cuidados de saúde a um mínimo aceitável.
     O Bioethics Thesaurus caracteriza risco como sendo a probabilidade de ocorrência de um evento desfavorável. Define risco em saúde como o perigo potencial de ocorrer uma reação adversa à saúde. Engloba uma variedade de probabilidades incluindo aquelas baseadas em dados estatísticos ou em julgamentos subjetivos.
     A Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde define risco como a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
     Por segurança da população assistida os serviços de fisioterapia devem ser capazes de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos da legislação e regulamentos vigentes.
     De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e utilização de órteses e próteses.
     Este parecer trata dos seguintes procedimentos utilizados pela Fisioterapia Dermatofuncional: LASER, Luz Intensa Pulsada, Radiofrequência, Carboxiterapia e Peelings, tomando por base documento produzido pelo GT de Fisioterapia Dermatofuncional do COFFITO (2011).

LASER:

     Conclui-se que a utilização dos Lasers classificados como cirúrgicos ou de alta potência (Power-Laser) não são recomendados para o uso do fisioterapeuta. Os demais tipos de lasers de baixa e média potência não ablativos utilizados para epilação, discromias, envelhecimento cutâneo, flacidez tegumentar, lesões vasculares estão entre os recursos fototerápicos mencionados na Resolução COFFITO 8, portanto, entende-se que a utilização dos Lasers não ablativos é considerado como de uso próprio do fisioterapeuta.

LUZ INTENSA PULSADA:
     Conclui-se que a luz intensa pulsada é considerada uma fonte de luz não laser, gerada por lâmpadas, resultando na emissão de calor e radiação luminosa, sendo, portanto, classificada como um recurso fototermoterapeutico próprio do fisioterapeuta.

RADIOFREQUÊNCIA:
     Conclui-se que o princípio de funcionamento da radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos de tratamento, especificamente a termoterapia. Os efeitos adversos podem ser bem controlados e na sua maioria são passageiros. Os riscos de lesões por queimadura podem ser evitados e ou minimizados com a aquisição de habilidades e competências específicas de avaliação, indicação e de execução da técnica de aplicação bem como a eficiência de resultado.

PEELING QUÍMICO
     Dividem-se os peelings químicos em:
– Muito superficial, que atinge as camadas córnea e granulosa; 
– Superficial, atinge a epiderme;
– Médio atinge a derme papilar; 
– Profundo que atinge a derme reticular 

Conclui-se que o fisioterapeuta não deve aplicar procedimentos de peeling cuja profundidade ultrapasse o limite da epiderme.

CARBOXITERAPIA:
     A carboxiterapia por sua complexidade é admitida pelo COFFITO como técnica de risco, factível de desenvolver efeitos adversos.
Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermato Funcional.

 
Fonte: COFFITO