A Importância da Fisioterapia no Tratamento de ATM
Prevenir o aparecimentos de outros sinais e sintomas, promover uma mudança de comportamento no paciente.
A Relevância da Manipulação Articular no tratamento da Lombalgia
Auxiliar de Fisioterapia: PODE OU NÃO PODE?
Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Da análise do artigo acima transcrito, conclui-se que a atividade da fisioterapia é privativa do profissional legalmente habilitado para exercê-la. Também deve ser levado em consideração que a atividade do fisioterapeuta é indelegável, ou seja, nenhuma de suas atribuições poderá ser transferida para uma terceira pessoa não habilitada e legalmente inscrita no respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 2º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de:
I – ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eloetroterápico ou sonidoterápico, determinando:
(…).
II – utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando:
(…).
Art. 7º. Constituem condições indispensáveis para o exercício das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional:
I – formação profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido, de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e
II – vinculação, pela inscrição ou pela franquia profissional de que tratam os artigos 12 e 18, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.
Fora das condições acima, portanto, há violação na legislação que regulamenta a profissão de Fisioterapeuta. Diga-se, ainda, que o próprio Decreto-lei que regulamentou a profissão serve como paradigma da medida do interesse público envolvido na prestação do serviço desempenhada pelos profissionais congregados pelo CREFITO – 5. De fato, tais atividades exigem a respectiva titulação para o seu exercício.
(…).
II – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou leigos.
(…).
Por oportuno, expresso meus votos de estima e consideração, reiterando disponibilidade para novas consultas.
OAB/RS nº 43.038
Assessor Jurídico do CREFITO-5
O Fisioterapeuta pode Elaborar Diagnósticos?
A essência da Fisioterapia é a restauração da função do movimento e da postura e a natureza dos fenômenos envolvidos na disfunção do movimento e da postura é que constitui o foco da intervenção do fisioterapeuta e o esquema de classificação diagnóstica. Enquanto o médico trata de uma questão patológica básica fundamental e primária, o diagnóstico do Fisioterapeuta está ligado a função.
Art. 1º. É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.
Art. 2º. O FISIOTERAPEUTA deve reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada.
Art. 3º. O FISIOTERAPEUTA é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes.”
Também se manifestou o Eminente Ministro (aposentado) do Supremo Tribunal Federal, Professor Catedrático (titular) da UFMG e da UFRJ (Emérito) , Professor Titular da UERJ . Ministro Oscar Dias Corrêa:
“São os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais profissionais capacitados de nível superior, que exercem, legitimamente, sem vinculação outra que não os deveres morais, a capacitação adquirida, o que tudo obedece às normas gerais e às que dita o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.”
No exercício de sua atividade profissional, como legalmente previsto, nos arts. 3º e 4º do Dec. – Lei 938/69, não devem a qualquer outro profissional vinculação e, menos ainda, submissão: porque para exercê-la, autonomamente, se preparam e formaram.
Pelo contrário: em geral, os outros, quando se trata da utilização dos métodos indicados, devem convocá-los, pela especialização que tem e que, por autorização legal, exercem privativamente. Nem as atividades que desenvolvem dependem de prévia indicação: são procurados, nos consultórios, diretamente pelos clientes que, já conhecendo os males, ou dependendo da especialidade, pretendem valer-se dos seus conhecimentos científicos para o tratamento.
Assim, exemplificando, em face da Consulta, nos seus consultórios não estão subordinados a qualquer profissional, mesmo quando se lhes pede atenção específica e determinada, na área em que atuam, objetivando finalidade certa, em face da interdisciplinaridade das áreas ligadas à saúde humana.
Da mesma forma, atendendo a essa interdisciplinaridade, que envolve o complexo ser humano, inúmera outras especialidades, mesmo na área da saúde, desenvolvem procedimentos profissionais, nos quais são especialistas, sem importar vinculação e, menos ainda, submissão a outro profissional.”
Contra esses textos legais não prevalecem interpretações outras, onde quer nasçam, e não foram eles alcançados, nem mesmo examinados pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo como pretender invalidá – los sob o argumento de que a Corte o teria determinado, o que, em absoluto, não corresponde ao conteúdo de sua decisão.”
Pode o profissional Fisioterapeuta atestar por escrito o diagnóstico clínico do paciente?
R: Não. O diagnóstico clínico compete a outro profissional que não o Fisioterapeuta. Este quando da emissão de laudos, atestados e/ou declarações assim o faz com base nas disfunções dos órgãos e sistemas do corpo humano.
Legalmente o Fisioterapeuta prescreve o tratamento Fisioterapêutico baseado em um diagnóstico médico. Isto é correto ?
R: O tratamento fisioterapêutico é baseado no diagnóstico cinesiológico funcional feito pelo próprio fisioterapeuta. Este pode buscar em outros diagnósticos, quando julgar necessário a complementação para o melhor encaminhamento fisioterapêutico. Porém há de se ficar bem claro que em momento algum existe situação de dependência para as ações fisioterapêuticas.
Quais as implicações legais ao Fisioterapeuta quando do atendimento realizado a pacientes sem diagnóstico médico adequado e comprovado ?
R: Quando o diagnóstico médico não está adequado passa a ser uma responsabilidade do médico. O Fisioterapeuta tendo o conhecimento deve garantir a saúde do cliente. Para o caso de procedimentos sem o diagnóstico médico não há nenhuma implicação pois como já anteriormente mencionado não existe dependência da ação fisioterapêutico de qualquer profissional, muito menos do médico.
Há de se ter o entendimento que o que deve existir é a cooperação multidisciplinar para que a qualidade assistencial seja a melhor possível. É equivocado aquele que pensa que na saúde existe uma hierarquia. Não existe, pois o médico entende de medicina, o Fisioterapeuta de fisioterapia e o psicólogo de psicologia . Da mesma forma que o cliente para consultar um cirurgião dentista ele faz diretamente. A verdade também se aplica ao Fisioterapeuta.
Competências do fisioterapeuta:
O Fisioterapeuta, na sua competência deve ter o comprometimento social e apresentar para a sociedade seu instrumental assistencial. Portanto deve:
– Se inserir profissionalmente nos diversos níveis de atenção à saúde, atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
Importância da Capacitação Profissional em Fisioterapia
PARECER TÉCNICO DO COFFITO SOBRE PRÁTICAS DA DERMATO FUNCIONAL
LASER:
Conclui-se que a utilização dos Lasers classificados como cirúrgicos ou de alta potência (Power-Laser) não são recomendados para o uso do fisioterapeuta. Os demais tipos de lasers de baixa e média potência não ablativos utilizados para epilação, discromias, envelhecimento cutâneo, flacidez tegumentar, lesões vasculares estão entre os recursos fototerápicos mencionados na Resolução COFFITO 8, portanto, entende-se que a utilização dos Lasers não ablativos é considerado como de uso próprio do fisioterapeuta.
LUZ INTENSA PULSADA:
Conclui-se que a luz intensa pulsada é considerada uma fonte de luz não laser, gerada por lâmpadas, resultando na emissão de calor e radiação luminosa, sendo, portanto, classificada como um recurso fototermoterapeutico próprio do fisioterapeuta.
RADIOFREQUÊNCIA:
Conclui-se que o princípio de funcionamento da radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos de tratamento, especificamente a termoterapia. Os efeitos adversos podem ser bem controlados e na sua maioria são passageiros. Os riscos de lesões por queimadura podem ser evitados e ou minimizados com a aquisição de habilidades e competências específicas de avaliação, indicação e de execução da técnica de aplicação bem como a eficiência de resultado.
PEELING QUÍMICO
Dividem-se os peelings químicos em:
– Muito superficial, que atinge as camadas córnea e granulosa;
– Superficial, atinge a epiderme;
– Médio atinge a derme papilar;
– Profundo que atinge a derme reticular
CARBOXITERAPIA:
A carboxiterapia por sua complexidade é admitida pelo COFFITO como técnica de risco, factível de desenvolver efeitos adversos.
Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermato Funcional.
Efeitos da Estimulação de Alta Voltagem no Linfedema Pós-Mastectomia
Contextualização: O câncer de mama constitui a primeira causa de morte entre as mulheres. Após tratamento cirúrgico (mastectomia) podem ocorrer algumas complicações, dentre elas o linfedema no membro homolateral à cirurgia.
Palavras-chave: eletroestimulação, alta voltagem, mastectomia, linfedema
Revisão Sistemática sobre Peelings Químicos
Objetivos: Verificar eficácia e segurança dos peelings químicos através de revisão sistemática da literatura.
Perfil das Características do Treinamento e Associação com Lesões Musculoesqueléticas Prévias em Corredores Recreacionais: Um Estudo Transversal
Objetivos: Descrever os hábitos, as características de treinamento e o histórico de lesões de corredores recreacionais, além de verificar possíveis associações entre os hábitos e as características de treinamento com lesões musculoesqueléticas prévias relacionadas à corrida.
O Fortalecimento do Glúteo tem Ação Direta sobre o Quadril
Dados divulgados pelo órgão denominado International Osteoporosis Foundation (Fundação Internacional de Osteoporose), que analisou 14 países de toda a América Latina, até o ano de 2050, revelou que o número de fraturas nos quadris, causadas pela osteoporose, deve aumentar 32%. O que já se estima é que atualmente ocorram mais de 121 mil fraturas nessa parte do corpo todos os anos no Brasil. “As dores nos quadris são frequentes e podem ser até incapacitantes. Por isso, é muito importante um diagnóstico preciso para a causa dos incômodos sintomas e, assim, iniciar o tratamento correto”, afirma Amâncio Ramalho Junior, ortopedista do Hospital Israelita Albert Einstein (SP).
Função de encaixe
Responsáveis por conectar as pernas ao tronco, essas articulações sustentam todo o corpo e são capazes de realizar uma grande amplitude de movimentos. Para Marcelo Godoi Cavalheiro, ortopedista da Sociedade Brasileira do Quadril (SBQ), apesar de ser comum as pessoas usarem o termo “quadril”, a forma correta de se referir a essa parte do corpo é quadris (esquerdo e direito). Isso porque “cada um deles é formado pelo ‘encaixe’ da cabeça do fêmur, o osso da coxa, no acetábulo, cavidade da pelve (bacia), que conta também com a presença de muitos ligamentos, tendões, bursas, fáscias (tecidos que compõem os músculos) e toda musculatura ao seu redor”, explica.
Acredita-se que o maior fator de risco para a região relaciona-se à fraqueza do músculo do glúteo
Problemas mais frequentes
Quando sentir dores fortes nessa região, o indivíduo deve procurar um ortopedista para que seja realizado um exame detalhado em todo o corpo. “O diagnóstico é feito por um exame clínico cuidadoso que avalia os movimentos das articulações, as dores que eles provocam e a qualidade da marcha”, explica Rudelli Sergio Andrea Aristide, ortopedista do Hospital Sírio-Libânes (SP). Após avaliação minuciosa, exames complementares são necessários, como raio X, tomografia computadorizada e ressonância magnética nuclear. Confira quais são as doenças mais comuns:
BURSITE TROCANTÉRICA: bastante comum, é o resultado da inflamação da bolsa (bursa) que existe ao lado da parte superior e lateral do fêmur, e decorre do atrito de um tecido fibroso da coxa sobre o osso.
TENDINOPATIAS: é a inflamação dos tendões em torno do quadril. “Em geral, essas dores não são incapacitantes, mas limitam o paciente que sente dificuldades para as atividades diárias. Para tratar usam-se analgésicos, fisioterapia e repouso nas atividades físicas forçadas. Às vezes, infiltração de anestésicos e cortisona no local é útil”, diz Ramalho.
OSTEONECROSE: ocorre quando o aporte sanguíneo para o fêmur é interrompido, o que provoca a morte de células ósseas, o colapso do osso, deformação e perda de movimentos.
DOR LOMBAR: muitos problemas de coluna podem causar dores na região do quadril, sendo que o mais comum são as hérnias de disco e a compressão do nervo isquiático (ciático).
RESSALTO NO QUADRIL: caracteriza-se por uma dor em queimação na região lateral (externa) da pelve. “Acredita-se que o maior fator de risco para essa condição relaciona-se à fraqueza do músculo do glúteo. O tratamento fisioterapêutico envolve principalmente exercícios de alongamento e terapia manual focando o aumento da flexibilidade do músculo”, explica Rodrigo Baldon, fisioterapeuta da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
FRATURAS: mais comuns em pessoas idosas, geralmente ocorrem no colo do fêmur. Essas fraturas são mais frequentes em mulheres acima de 65 anos e ocorrem, normalmente, por queda, e estão relacionadas a altos índices de mortalidade. “O tratamento é cirúrgico e dependerá do nível de desvio dos fragmentos ósseos. Em situações mais graves, há indicação para artroplastia total do quadril (reconstrução da região)”, afirma Baldon.
Como prevenir
Para evitar dores e doenças nessa região, os especialistas concordam: manter uma atividade física e praticar exercícios com regularidade é a melhor forma de preservar essa região. Para Cavalheiro, é importante lembrar que trabalhar toda essa musculatura com exercícios fortalece os músculos e evita lesões. “O equilíbrio muscular vai proteger a articulação e contribuir para uma maior estabilidade e um melhor funcionamento. Tudo que é mais estável funciona melhor e, portando, gasta menos e se lesa menos”, afirma.
Com os exercícios, a própria musculatura fica responsável por absorver parte do impacto da caminhada. A articulação fica mais estável, sobrecarregam-se menos os ligamentos e a cartilagem, poupando essa estrutura. E segundo ele, “grande parte das lesões tratadas poderia ser evitada com a correta prevenção. Ela engloba desde a obtenção do equilíbrio muscular, a orientação sobre treinos, nutrição, vestuário e tênis, técnicas específicas, check-up, avaliação médica e exames e repouso adequado, por exemplo”.
Para quem já sente muita dor, a Fisioterapia é a estratégia mais indicada, pois fará que essa articulação ganhe força e mobilidade. “Exercícios de fortalecimento dos músculos dos glúteos deveriam ser realizados, inicialmente, sem a descarga do peso corporal. Nessa fase, atividades aquáticas, como hidroginástica e natação, podem ser benéficas para o alívio da dor, manutenção da condição cardiorrespiratória e aumento da mobilidade do quadril”, relata Baldon.
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