A Importância da Fisioterapia no Tratamento de ATM

      Prevenir o aparecimentos de outros sinais e sintomas, promover uma mudança de comportamento no paciente.

     A vida moderna, onde cada segundo vale um milhão, o estresse vem tomando conta de uma grande parcela da população brasileira. Dia após dia crescem os casos de indivíduos com ATM (Articulação Temporomandibular), que são dores, principalmente, nos músculos da face. 
 
     A Fisioterapia é uma profissão que tem como foco a recuperação física de pessoas com inúmeras patologias, que se manifestam basicamente por dois sintomas: dor e perda de função. Na DTM, a fisioterapia tem um papel fundamental no alívio de muitos dos sinais e sintomas como: dor na ATM relacionada ao movimento, dores musculares na face e pescoço, limitação dos movimentos da ATM e cervicais, pode causar tonturas, aparecimento de zumbidos, dores próximas ao ouvido e torcicolos; estalido articular da ATM e cefaléias levando o paciente a procurar profissionais de diversas áreas. 
 
     O objetivo de todo o tratamento fisioterapeutico é equilibrar a musculatura que envolve a ATM e o sistema mastigatório, aliviar as dores ocasionadas pela DTM, reestabelecer as funções musculares e a amplitude articular, prevenir o aparecimentos de outros sinais e sintomas, promover uma mudança de comportamento no paciente, dando-lhe consciência funcional e postural; e proporcionando-lhe uma melhoria significativa no seu quadro de disfunção e consequentemente na sua qualidade de vida. 
 
      No tratamento utilizamos mobilização articular intra-bucal, ou seja, movimentação manual da articulação para aumento da amplitude de movimento; exercícios para potencializar a contração e favorecer a coordenação muscular com o objetivo de evitar desvios de abertura e indiretamente diminuir o estalido; exercícios posturais para corrigir postura anterior e desvios laterais de cabeça; pompagem, além de outros recursos que podem variar com os sintomas e grau de acometimento de cada paciente.
 
     A Fisioterapia sozinha não resolve o problema de DTM. É fundamental que o fisioterapeuta faça parte de uma equipe multidisciplinar que trata a disfunção, converse com o seu dentista.
 
 
Dra. Alessandra Denia C.O. kuzuhara
Crefito3 99565-F

A Relevância da Manipulação Articular no tratamento da Lombalgia

     Na última década, a patologia músculo-esquelética de maior prevalência em consultórios, a lombalgia, repercutiu tanto a ponto de voltar a atenção por parte da comunidade científica, na tentativa de atenuar sua repercussão problemática no âmbito social, de saúde pública e das crescentes inconveniências econômicas envolvidas, por sua conseqüência.

    A existência de poucos estudos que a comparam com outras técnicas e alternativas de tratamento, fez com que os profissionais por muito tempo se baseassem em testes diagnósticos com confiabilidade e validade questionáveis ​​no processo de tomada da decisão clínica/terapêutica. Para a obtenção de resultados mais positivos, pesquisadores realizaram uma investida onde os estudos buscavam promover a melhoria dos processos de avaliação e triagem, identificando os potenciais candidatos que se beneficiariam mais com a manipulação articular ou demais tratamentos, diferente do que era experimentado1.

     Sabe-se que a manipulação da coluna vertebral é uma intervenção utilizada por fisioterapeutas no tratamento de indivíduos com lombalgias, porém sem muitas evidências científicas de seus resultados.  Vários ensaios clínicos randomizados têm observado que a manipulação da coluna vertebral é mais eficaz do que orientações5,7,8,10 ou outras intervenções para pacientes com lombalgia aguda 4,6,9,11. Outros estudos não mostraram qualquer benefício da manipulação da coluna vertebral comparando-se com outras intervenções2

     Os resultados aparentemente conflitantes destes ensaios clínicos podem ser parcialmente atribuídos ao fato que os pesquisadores admitiram que todos os pacientes com lombalgia apresentavam condições clínicas uniformes, em vez de se tentar identificar quais pacientes com lombalgia teriam maior probabilidade de se beneficiar da manipulação. Terapeutas que utilizam freqüentemente a manipulação da coluna como parte de seu plano de tratamento, verificam que alguns pacientes com lombalgia respondem positivamente e rapidamente a manipulação da coluna vertebral com remissão gradual dos sintomas, enquanto outros não apresentam considerada melhora. Por decorrer destas questões, surgiram estudos apontando evidências de que tratamentos baseados em classificações de pacientes de acordo com apresentação clínica e limitações funcionais, se mostravam mais eficazes. 

     Este estudo de grande relevância considerou de forma segura a indicação da manipulação vertebral como escolha para o tratamento da lombalgia mesmo em fase aguda, desde que preenchidos os seguintes critérios: sintomas recentes, sem dor a baixo do joelho, boa rotação interna do quadril (>35°), hipomobilidade lombar, percepção psicológica positiva do paciente pela modalidade terapêutica indicada; e descartada as “red flags”, que configuram patologias como câncer ósseo, espondilolistese, doenças reumáticas, infecções locais, osteoporose e outras3.
 
    Os apontamentos científicos atuais verificam a necessidade e o domínio por parte do Fisioterapeuta, na utilização de técnicas mais elaboradas de manipulação articular como a QUIROPRAXIA e a OSTEOPATIA, atendendo com devida importância às suas indicações. Como já sugeria Steve Rose (1989)… “devemos atentar para os achados da história e exame físico, para reconhecer pacientes que respondam a tratamentos específicos com o objetivo de decidir o manejo fisioterápico e melhorar a eficácia do tratamento”.
 
 
Prof. Ms. Rodrigo Arenhart
Professor do curso de Quiropraxia na Coluna Vertebral
do Grupo FisioWork®
 
Mestre em Biomecânica/UDESC
Especialista em Quiropraxia/ABRAFIQ
Especialista em Ortopedia e Traumatologia
Especialista em Fisioterapia Esportiva / SONAFE
*Professor Graduação Fisioterapia / URI
*Professor Pós-graduação: URI, IOT, ACE, UNICSUL/Odontocenter
*Professor curso de Aprimoramento em Quiropraxia / FisioWork®
 
 
 
REFERÊNCIAS
1 Flynn T, Fritz J, Whitman J, et al. A clinical prediction rule for classifying patients with low back pain Who demonstrate short-term improvement with spinal manipulation. Spine. 2002;27(24):2835–2843.
2 Cherkin DC, Deyo RA, Battie M, Street J, Barlow W. A comparison of physical therapy, chiropractic manipulation, and provision of an educational booklet for the treatment of patients with low back pain. N Engl J Med.
1998;339(15):1021–1029.
 
3 Childs JD, Fritz JM, Piva SR, Erhard RE. Clinical Decision Making in the Identification of Patients Likely to Benefit from Spinal Manipulation: A Traditional Versus an Evidence-Based Approach, J Orthop Sports Phys Ther • Volume 33 • Number 5 • May 2003
 
4 Delitto A, Cibulka MT, Erhard RE, Bowling RW, Tenhula JA. Evidence for use of an extension-mobilization category in acute low back syndrome: a prescriptive validation pilot study. Phys Ther. 1993;73(4):216–222; discussion 223–218.
 
5 Erhard RE, Delitto A, Cibulka MT. Relative effectiveness of an extension program and a combined program of manipulation and flexion and extension exercises in patients with acute low back syndrome. Phys Ther. 1994;74(12):1093–1100.
 
6 Erhard RE. The Spinal Exercise Handbook: A Home Exercise Manual for a Managed Care Environment. Pittsburgh, PA: Laurel Concepts; 1998.
 
7 McGill SM. Low back exercises: evidence for improving exercise regimens. Phys Ther. 1998;78(7):754–765.
 
8 Postacchini F, Facchini M, Palieri P. Efficacy of various forms of conservative treatments in low back pain: a comparative study. Neuro Orthop. 1988;6(1):28–35.
 
9 Koes BW, Bouter LM, van Mameren H, et al. The effectiveness of manual therapy, physiotherapy, and treatment by the general practitioner for nonspecific
back and neck complaints. A randomized clinical trial. Spine. 1992;17(1):28–35.
 
10 Wreje U, Nordgren B, Aberg H. Treatment of pelvic joint dysfunction in primary care—a controlled study. Scand J Prim Health Care. 1992;10(4):310–315.
 
11 Triano JJ, McGregor M, Hondras MA, Brennan PC. Manipulative therapy versus education programs in chronic low back pain. Spine. 1995;20(8):948–955.

Auxiliar de Fisioterapia: PODE OU NÃO PODE?

Ainda há cursos para Auxiliar de Fisioterapia… Portanto, o Auxiliar de Fisioterapia ainda existe???
 
     Primeiramente cabe esclarecer que a atividade do fisioterapeuta possui certas peculiaridades, principalmente no que tange ao exercício profissional. O Decreto Lei 938 de 13 de Outubro de 1969, que provê as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências apresenta a seguinte redação:

Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

     Da análise do artigo acima transcrito, conclui-se que a atividade da fisioterapia é privativa do profissional legalmente habilitado para exercê-la. Também deve ser levado em consideração que a atividade do fisioterapeuta é indelegável, ou seja, nenhuma de suas atribuições poderá ser transferida para uma terceira pessoa não habilitada e legalmente inscrita no respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

     Assim, de acordo com a legislação profissional hoje em vigor, é absolutamente vedada a prática de atribuições ligadas à fisioterapia e terapia ocupacional por qualquer pessoa que não possua, no mínimo, curso superior, sendo absolutamente irrelevante qualquer tempo de prática do desempenho de atividade semelhante. De se referir, ainda, que não há previsão para outras profissões que não as de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

     Ademais, para que não reste dúvida sobre as atribuições do Fisioterapeuta, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – órgão encarregado de fiscalizar e normatizar a profissão – criou, com o respaldo do artigo. 5°, II, da Lei n° 6.316/75, resoluções, as quais, têm por escopo explicitar os limites legais já definidos pelo Decreto-lei n° 938/69 para o exercício da profissão. Assim, está redigida a Resolução n° 08, de 20 de fevereiro de 1978, que em diversos artigos prescreve o seguinte:

Art. 2º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de:
I – ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eloetroterápico ou sonidoterápico, determinando:
(…).
II – utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando:
(…).

Art. 7º. Constituem condições indispensáveis para o exercício das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional:
I – formação profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido, de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e
II – vinculação, pela inscrição ou pela franquia profissional de que tratam os artigos 12 e 18, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.

     Fora das condições acima, portanto, há violação na legislação que regulamenta a profissão de Fisioterapeuta. Diga-se, ainda, que o próprio Decreto-lei que regulamentou a profissão serve como paradigma da medida do interesse público envolvido na prestação do serviço desempenhada pelos profissionais congregados pelo CREFITO – 5. De fato, tais atividades exigem a respectiva titulação para o seu exercício.

     Assim, ante a análise de todos os fatos acima expostos, não há previsão legal para o exercício do técnico ou auxiliar de fisioterapia. Cumpre ponderar que essa impossibilidade do exercício da atividade de fisioterapia por técnico de nível médio decorre da necessária atuação terapêutica do profissional ocorrer diretamente. Portanto, a fisioterapia e a terapia ocupacional têm por instrumento terapêutico o próprio terapeuta, por isso inviável a atuação por interposta pessoa, sob pena de resultar lesão à saúde pública pela falta de habilitação profissional.

     Não sendo admitida a atuação do auxiliar e, se esta, por ventura, venha a ocorrer, indubitavelmente entraremos no campo do exercício irregular da profissão. A lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, ao mencionar as infrações e penalidades, é taxativa ao referir que:
 
Art. 16. Constitui infração disciplinar:
(…).
II – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou leigos.
(…).

  Portanto, podem sofrer penas disciplinares por exercício irregular da profissão aqueles que exercem a atividade sem estar habilitados para tanto. Também podem sofrer punições os profissionais, consultórios e clínicas que sejam coniventes com a atuação do auxiliar de fisioterapia.
     Por oportuno, expresso meus votos de estima e consideração, reiterando disponibilidade para novas consultas.

Alexandre Mello
OAB/RS nº 43.038
Assessor Jurídico do CREFITO-5
Fonte: Crefito 5

 

O Fisioterapeuta pode Elaborar Diagnósticos?

Leia e saiba um pouco mais sobre seus direitos como Fisioterapeuta
 
     Existe uma diferença entre o diagnóstico médico e o diagnóstico fisioterapêutico. Não no processo em si – é o mesmo em ambos os casos – mas nos fenômenos que estão sendo observados e classificados. O Fisioterapeuta não identifica a doença no sentido da patologia básica, mas grupos de sinais e sintomas relacionados a comportamentos motores e limitações funcionais físicas do paciente. Desta forma, o diagnóstico médico encaminhado ao Fisioterapeuta não fornece esclarecimentos suficientes para fundamentar o processo de tratamento.

     A essência da Fisioterapia é a restauração da função do movimento e da postura e a natureza dos fenômenos envolvidos na disfunção do movimento e da postura é que constitui o foco da intervenção do fisioterapeuta e o esquema de classificação diagnóstica. Enquanto o médico trata de uma questão patológica básica fundamental e primária, o diagnóstico do Fisioterapeuta está ligado a função.

 
A Resolução COFFITO 80 define as competências e atribuições do Fisioterapeuta:

Art. 1º. É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

Art. 2º. O FISIOTERAPEUTA deve reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada.

Art. 3º. O FISIOTERAPEUTA é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes.”

     Também se manifestou o Eminente Ministro (aposentado) do Supremo Tribunal Federal, Professor Catedrático (titular) da UFMG e da UFRJ (Emérito) , Professor Titular da UERJ . Ministro Oscar Dias Corrêa:

     “São os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais profissionais capacitados de nível superior, que exercem, legitimamente, sem vinculação outra que não os deveres morais, a capacitação adquirida, o que tudo obedece às normas gerais e às que dita o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.”

     No exercício de sua atividade profissional, como legalmente previsto, nos arts. 3º e 4º do Dec. – Lei 938/69, não devem a qualquer outro profissional vinculação e, menos ainda, submissão: porque para exercê-la, autonomamente, se preparam e formaram.

     Pelo contrário: em geral, os outros, quando se trata da utilização dos métodos indicados, devem convocá-los, pela especialização que tem e que, por autorização legal, exercem privativamente. Nem as atividades que desenvolvem dependem de prévia indicação: são procurados, nos consultórios, diretamente pelos clientes que, já conhecendo os males, ou dependendo da especialidade, pretendem valer-se dos seus conhecimentos científicos para o tratamento.

     Assim, exemplificando, em face da Consulta, nos seus consultórios não estão subordinados a qualquer profissional, mesmo quando se lhes pede atenção específica e determinada, na área em que atuam, objetivando finalidade certa, em face da interdisciplinaridade das áreas ligadas à saúde humana.

     Da mesma forma, atendendo a essa interdisciplinaridade, que envolve o complexo ser humano, inúmera outras especialidades, mesmo na área da saúde, desenvolvem procedimentos profissionais, nos quais são especialistas, sem importar vinculação e, menos ainda, submissão a outro profissional.”

     Contra esses textos legais não prevalecem interpretações outras, onde quer nasçam, e não foram eles alcançados, nem mesmo examinados pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo como pretender invalidá – los sob o argumento de que a Corte o teria determinado, o que, em absoluto, não corresponde ao conteúdo de sua decisão.”

Pode o profissional Fisioterapeuta atestar por escrito o diagnóstico clínico do paciente?

R: Não. O diagnóstico clínico compete a outro profissional que não o Fisioterapeuta. Este quando da emissão de laudos, atestados e/ou declarações assim o faz com base nas disfunções dos órgãos e sistemas do corpo humano.

Legalmente o Fisioterapeuta prescreve o tratamento Fisioterapêutico baseado em um diagnóstico médico. Isto é correto ?

R: O tratamento fisioterapêutico é baseado no diagnóstico cinesiológico funcional feito pelo próprio fisioterapeuta. Este pode buscar em outros diagnósticos, quando julgar necessário a complementação para o melhor encaminhamento fisioterapêutico. Porém há de se ficar bem claro que em momento algum existe situação de dependência para as ações fisioterapêuticas. 

Quais as implicações legais ao Fisioterapeuta quando do atendimento realizado a pacientes sem diagnóstico médico adequado e comprovado ?

R: Quando o diagnóstico médico não está adequado passa a ser uma responsabilidade do médico. O Fisioterapeuta tendo o conhecimento deve garantir a saúde do cliente. Para o caso de procedimentos sem o diagnóstico médico não há nenhuma implicação pois como já anteriormente mencionado não existe dependência da ação fisioterapêutico de qualquer profissional, muito menos do médico.

     Há de se ter o entendimento que o que deve existir é a cooperação multidisciplinar para que a qualidade assistencial seja a melhor possível. É equivocado aquele que pensa que na saúde existe uma hierarquia. Não existe, pois o médico entende de medicina, o Fisioterapeuta de fisioterapia e o psicólogo de psicologia . Da mesma forma que o cliente para consultar um cirurgião dentista ele faz diretamente. A verdade também se aplica ao Fisioterapeuta.

Competências do fisioterapeuta:
O Fisioterapeuta, na sua competência deve ter o comprometimento social e apresentar para a sociedade seu instrumental assistencial. Portanto deve:

– Se inserir profissionalmente nos diversos níveis de atenção à saúde, atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

– Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; 
– Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas-deontológicas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas; 
– Realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinetico- funcional, para eleger e quantificar as metodologias recursos e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;  
– Elaborar criticamente o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas, éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;  
 
– Desenvolver o senso crítico, investigador e conquistar autonomia pessoal e intelectual necessária para empreender contínua formação na sua práxis profissional;  
– Desenvolver e executar projetos de pesquisa e extensão que contribuam na produção do conhecimento, socializando o saber científico produzido;  
– Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;  
– Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;  
– Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;  
 – Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares na seqüência do processo terapêutico;  
– Manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;  
– Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;  
– Desenvolver atividades de socialização do saber técnico – científico na sua área de atuação, através de aulas, palestras e conferências, além de acompanhar e incorporar inovações tecnológicas pertinentes à sua práxis profissional;  
– Manter controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;  
– Intervir para resolução de condições de emergência.
 
Fonte: Coffito

Importância da Capacitação Profissional em Fisioterapia

     O crescimento das profissões de saúde deve estar acompanhado com a qualificação técnico-científica constante, pois as pesquisas e conceitos estão também, em constante evolução.
 
     Capacitar é tornar habilitado para o desempenho de uma função, é qualificar a pessoa para determinado trabalho. A importância da capacitação profissional para a vida das pessoas, encontra-se na possibilidade de acesso as oportunidades de trabalho, que por sua vez, têm suas características modificadas a cada dia.
 
     Diante da crescente exigência social por novas formas de aprendizagem que façam frente às necessidades de uma sociedade baseada no conhecimento, a aprendizagem ao longo da vida profissional se torna elemento fundamental. 
 
     Vivemos em uma sociedade da aprendizagem, na qual aprender constitui uma exigência social crescente que conduz a um paradoxo: cada vez se aprende mais e cada vez precisamos aprender mais. Precisamos aprender sempre.
 
     Nesse contexto torna-se de suma importância a capacitação profissional para a potencialização do poder assistencial além da diferenciação necessária para o sucesso no mercado de trabalho. Tudo isso culminando com a troca de experiências imprescindível para a ampliação do conhecimento, crescimento e amadurecimento pessoal e profissional.
 
     Todo e qualquer treinamento só se completa na medida em que a aquisição de conhecimentos e informações possibilita uma mudança de comportamento técnico ou acréscimo de novas ferramentas imprescindíveis para o êxito das ações em saúde. Somente a capacitação profissional adequada pode gerar vantagens competitivas em um mercado de trabalho aquecido. 
 
     A capacitação não só dá condições para o exercício de determinadas profissões como também objetiva preparar para o mundo do trabalho, oferecendo a oportunidade de uma melhor adaptação ao mercado competitivo, uma vez que a pessoa deverá estar pronta, com hábitos e atitudes condizentes às exigências desse mercado.
 
 
Luciano Hoefling
Diretor Geral do Grupo FisioWork®
 
Fisioterapeuta – CREFITO 5 – 121.414 – F;
Graduado pela Universidade Feevale – Novo Hamburgo/RS;
MBA Gestão de Negócios em Saúde – Unisinos & Sistema de Saúde Mãe de Deus;
Pós-Graduação em Fisioterapia Neurofuncional (Especialização – Lato Sensu);
Membro da ABRAFIN – Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional;
Formação avançada em Reabilitação Vestibular (100hs);
Residência Multiprofissional em UTI – Grupo Hospitalar Conceição – POA;

 

PARECER TÉCNICO DO COFFITO SOBRE PRÁTICAS DA DERMATO FUNCIONAL

De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e utilização de órteses e próteses.
 
 
     O tratamento fisioterapêutico Dermato Funcional, assim como todos os outros tratamentos pode oferecer diferentes graus de risco à saúde da população. 
     Para a ANVISA risco é a probabilidade de um efeito adverso à saúde causado por um perigo ou perigos existentes, sendo o perigo o componente que tem potencial de oferecer risco. Sendo assim, a segurança do paciente/cliente consiste em reduzir o risco de danos desnecessário-evitáveis relacionados aos cuidados de saúde a um mínimo aceitável.
     O Bioethics Thesaurus caracteriza risco como sendo a probabilidade de ocorrência de um evento desfavorável. Define risco em saúde como o perigo potencial de ocorrer uma reação adversa à saúde. Engloba uma variedade de probabilidades incluindo aquelas baseadas em dados estatísticos ou em julgamentos subjetivos.
     A Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde define risco como a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
     Por segurança da população assistida os serviços de fisioterapia devem ser capazes de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos da legislação e regulamentos vigentes.
     De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e utilização de órteses e próteses.
     Este parecer trata dos seguintes procedimentos utilizados pela Fisioterapia Dermatofuncional: LASER, Luz Intensa Pulsada, Radiofrequência, Carboxiterapia e Peelings, tomando por base documento produzido pelo GT de Fisioterapia Dermatofuncional do COFFITO (2011).

LASER:

     Conclui-se que a utilização dos Lasers classificados como cirúrgicos ou de alta potência (Power-Laser) não são recomendados para o uso do fisioterapeuta. Os demais tipos de lasers de baixa e média potência não ablativos utilizados para epilação, discromias, envelhecimento cutâneo, flacidez tegumentar, lesões vasculares estão entre os recursos fototerápicos mencionados na Resolução COFFITO 8, portanto, entende-se que a utilização dos Lasers não ablativos é considerado como de uso próprio do fisioterapeuta.

LUZ INTENSA PULSADA:
     Conclui-se que a luz intensa pulsada é considerada uma fonte de luz não laser, gerada por lâmpadas, resultando na emissão de calor e radiação luminosa, sendo, portanto, classificada como um recurso fototermoterapeutico próprio do fisioterapeuta.

RADIOFREQUÊNCIA:
     Conclui-se que o princípio de funcionamento da radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos de tratamento, especificamente a termoterapia. Os efeitos adversos podem ser bem controlados e na sua maioria são passageiros. Os riscos de lesões por queimadura podem ser evitados e ou minimizados com a aquisição de habilidades e competências específicas de avaliação, indicação e de execução da técnica de aplicação bem como a eficiência de resultado.

PEELING QUÍMICO
     Dividem-se os peelings químicos em:
– Muito superficial, que atinge as camadas córnea e granulosa; 
– Superficial, atinge a epiderme;
– Médio atinge a derme papilar; 
– Profundo que atinge a derme reticular 

Conclui-se que o fisioterapeuta não deve aplicar procedimentos de peeling cuja profundidade ultrapasse o limite da epiderme.

CARBOXITERAPIA:
     A carboxiterapia por sua complexidade é admitida pelo COFFITO como técnica de risco, factível de desenvolver efeitos adversos.
Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermato Funcional.

 
Fonte: COFFITO

Efeitos da Estimulação de Alta Voltagem no Linfedema Pós-Mastectomia

Contextualização: O câncer de mama constitui a primeira causa de morte entre as mulheres. Após tratamento cirúrgico (mastectomia) podem ocorrer algumas complicações, dentre elas o linfedema no membro homolateral à cirurgia. 

Objetivo: Analisar os efeitos da corrente de alta voltagem (CAV) no linfedema de membro superior em mulheres submetidas à mastectomia. 
 
Método: Foram selecionadas 15 voluntárias com idade entre 40 e 65 anos (51,13 ± 9,08) com mastectomia unilateral e apresentando como principal seqüela póscirúrgica o linfedema secundário. O protocolo de tratamento constituiu da aplicação de CAV por 20 minutos, no membro afetado,durante 7 semanas, totalizando 14 sessões. A evolução do tratamento foi analisada pela perimetria (em seis pontos distintos: A, B,C, D, E, F) e pela volumetria pré e pós-tratamento, além da análise de severidade do linfedema. Resultados: Os resultados da perimetria do membro afetado [ponto A (20,33 cm  ± 1,59 e 18,90 cm ± 1,48), ponto B (23,80 cm  ± 1,64 e 22,30 ± 1,69), ponto C (26,13 cm  ± 3,79 e 26,50 ± 3,45), ponto D (29,63 cm ± 3,76 e 27,93 ± 3,35), ponto E (32,90 cm ± 5,11 e 30,90 cm ± 4,54), ponto F (34,27 cm ± 5,28 e 32,17 cm ± 4,96)] e da volumetria (2,18 L ± 0,96 e 1,99 L  ± 0,88) foram significativos (p < 0,05) quando comparados aos membros-controle. A redução em 4,35% da severidade do linfedema também foi significativa (p < 0,05). 
 
Conclusões: Os resultados do estudo demonstram efetividade na redução do linfedema com o protocolo aplicado.


Palavras-chave: eletroestimulação, alta voltagem, mastectomia, linfedema

 

Garcia, L. B.  e Guirro, E. C. O.
Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, SP, Brasil
Programa de Pós-graduação em Fisioterapia FACIS, UNIMEP, Piracicaba, SP, Brasil
Correspondência para: Luana Barreira Garcia, Rua Presidente Vargas, 731, Vila Medon, CEP  13465-150,
Americana, SP, e-mail: luanabg@uol.com.br
Recebido: 20/7/2004 – Aceito: 15/12/2004

Revisão Sistemática sobre Peelings Químicos

Fundamentos: Peelings químicos constituem uma injúria à pele ou uma forma acelerada de esfoliação induzida por agentes cáusticos, com várias indicações. São classificados em superficiais, médios e profundos. O número de publicações sobre o assunto é elevado, mas há necessidade de análise crítica para conclusões objetivas.

Objetivos: Verificar eficácia e segurança dos peelings químicos através de revisão sistemática da literatura.

Método: No período de 5 de janeiro a 15 de fevereiro de 2009, foram realizadas buscas em três bases de dados: Biblioteca Cochrane, MEDLINE (1966-2009) e LILACS. Foram estabelecidos critérios para seleção dos estudos, com ênfase na qualidade metodológica. Os melhores estudos controlados ou comparativos foram individualmente descritos. Os demais artigos de revisão, descritivos e experimentais, foram analisados em conjunto.
 
Resultados: Detectamos 414 publicações e revisamos 165; 129 ou 78% correspondiam a artigos descritivos (82), de revisão (37) ou experimentais (10). Os outros 36 (22%) eram estudos controlados ou comparativos, sendo 19 ou 53% randomizados e apenas 4 com delineamento ideal, ou seja, controlados com placebo, randomizados e cegos. Os agentes mais referidos foram: ácido glicólico, ácido salicílico, ácido tricloroacético (ATA) e fenol. Poucos estudos avaliaram efeitos histológicos e/ou usaram parâmetros quantitativos para avaliação da eficácia e segurança.
 
Limitações: Heterogeneidade dos estudos; poucos com boa qualidade metodológica.
 
Conclusões: Não há dúvidas sobre os benefícios dos peelings químicos, demonstrados mais pela experiência prática do que por estudos bem conduzidos e reprodutíveis, que são fundamentais para a elaboração de novos guias de conduta.
 
Autores: Ediléia Bagatin; Karime Hassun; Sérgio Talarico.

Perfil das Características do Treinamento e Associação com Lesões Musculoesqueléticas Prévias em Corredores Recreacionais: Um Estudo Transversal

Contextualização: A corrida é uma das atividades físicas mais populares do mundo, sendo que o número de praticantes vem crescendo nos últimos 40 anos. Uma das consequências do aumento da popularidade da prática de corrida é o aumento das lesões musculoesqueléticas. 

Objetivos: Descrever os hábitos, as características de treinamento e o histórico de lesões de corredores recreacionais, além de verificar possíveis associações entre os hábitos e as características de treinamento com lesões musculoesqueléticas prévias relacionadas à corrida. 

Métodos: Duzentos corredores preencheram um formulário contendo questões sobre dados pessoais, histórico da prática de corrida, características do treinamento, tipo de tênis, tipo de pisada e histórico de lesões nos últimos 12 meses. Os dados foram analisados pela estatística descritiva e modelos de regressão logística. 
 
Resultados: A maioria dos corredores eram homens, com idade média de 43 (DP=10,5) anos, índice de massa corporal de 24,2 (IQ=4,3) kg/m2, volume de treino de 35 km semanais (IQ=28), e 55% dos corredores relataram apresentar alguma lesão musculoesquelética nos últimos 12 meses. As principais lesões encontradas foram as tendinopatias e as lesões musculares. A variável que apresentou associação com lesão musculoesquelética prévia relacionada à corrida foi a experiência de corrida entre cinco e 15 anos (Odds Ratio (OR)=0,2; IC95%=0,1 a 0,9). 
 
Conclusões: A prevalência de lesões musculoesqueléticas relacionadas à corrida nos últimos 12 meses foi de 55%, e a variável experiência de corrida foi associada com a ausência de lesões musculoesqueléticas prévias relacionadas à corrida.
 
Autores: Luiz C. Hespanhol Junior, Leonardo O. P. Costa, Aline C. A. Carvalho, Alexandre D. Lopes.
 

O Fortalecimento do Glúteo tem Ação Direta sobre o Quadril

Muitos não relacionam, mas o fortalecimento da musculatura glútea interfere diretamente na ação do quadril
 
      Ao ser vítima de um tombo, a aposentada Maria Marlene Santos, de 62 anos, teve um deslocamento nos quadris. Mas como sua mãe estava doente, adiou o tratamento o quanto pôde para se dedicar a ela. Essa atitude apenas agravou seu problema de saúde. O resultado foram as frequentes dores, dificuldade para dirigir e até caminhar. Já Sílvia Helena Barros, 60 anos, detectou o problema na região ao perceber que sentia fortes dores ao ficar muitas horas na posição sentada. Por incrível que pareça, essas histórias são muito comuns nos consultórios de todo o Brasil e a tendência é que os casos de problemas no quadril aumentem consideravelmente.

      Dados divulgados pelo órgão denominado International Osteoporosis Foundation (Fundação Internacional de Osteoporose), que analisou 14 países de toda a América Latina, até o ano de 2050, revelou que o número de fraturas nos quadris, causadas pela osteoporose, deve aumentar 32%. O que já se estima é que atualmente ocorram mais de 121 mil fraturas nessa parte do corpo todos os anos no Brasil. “As dores nos quadris são frequentes e podem ser até incapacitantes. Por isso, é muito importante um diagnóstico preciso para a causa dos incômodos sintomas e, assim, iniciar o tratamento correto”, afirma Amâncio Ramalho Junior, ortopedista do Hospital Israelita Albert Einstein (SP).

Função de encaixe
      Responsáveis por conectar as pernas ao tronco, essas articulações sustentam todo o corpo e são capazes de realizar uma grande amplitude de movimentos. Para Marcelo Godoi Cavalheiro, ortopedista da Sociedade Brasileira do Quadril (SBQ), apesar de ser comum as pessoas usarem o termo “quadril”, a forma correta de se referir a essa parte do corpo é quadris (esquerdo e direito). Isso porque “cada um deles é formado pelo ‘encaixe’ da cabeça do fêmur, o osso da coxa, no acetábulo, cavidade da pelve (bacia), que conta também com a presença de muitos ligamentos, tendões, bursas, fáscias (tecidos que compõem os músculos) e toda musculatura ao seu redor”, explica.

Acredita-se que o maior fator de risco para a região relaciona-se à fraqueza do músculo do glúteo

Problemas mais frequentes
      Quando sentir dores fortes nessa região, o indivíduo deve procurar um ortopedista para que seja realizado um exame detalhado em todo o corpo. “O diagnóstico é feito por um exame clínico cuidadoso que avalia os movimentos das articulações, as dores que eles provocam e a qualidade da marcha”, explica Rudelli Sergio Andrea Aristide, ortopedista do Hospital Sírio-Libânes (SP). Após avaliação minuciosa, exames complementares são necessários, como raio X, tomografia computadorizada e ressonância magnética nuclear. Confira quais são as doenças mais comuns:

BURSITE TROCANTÉRICA: bastante comum, é o resultado da inflamação da bolsa (bursa) que existe ao lado da parte superior e lateral do fêmur, e decorre do atrito de um tecido fibroso da coxa sobre o osso.

TENDINOPATIAS: é a inflamação dos tendões em torno do quadril. “Em geral, essas dores não são incapacitantes, mas limitam o paciente que sente dificuldades para as atividades diárias. Para tratar usam-se analgésicos, fisioterapia e repouso nas atividades físicas forçadas. Às vezes, infiltração de anestésicos e cortisona no local é útil”, diz Ramalho.

OSTEONECROSE: ocorre quando o aporte sanguíneo para o fêmur é interrompido, o que provoca a morte de células ósseas, o colapso do osso, deformação e perda de movimentos.

DOR LOMBAR: muitos problemas de coluna podem causar dores na região do quadril, sendo que o mais comum são as hérnias de disco e a compressão do nervo isquiático (ciático).

RESSALTO NO QUADRIL: caracteriza-se por uma dor em queimação na região lateral (externa) da pelve. “Acredita-se que o maior fator de risco para essa condição relaciona-se à fraqueza do músculo do glúteo. O tratamento fisioterapêutico envolve principalmente exercícios de alongamento e terapia manual focando o aumento da flexibilidade do músculo”, explica Rodrigo Baldon, fisioterapeuta da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

FRATURAS: mais comuns em pessoas idosas, geralmente ocorrem no colo do fêmur. Essas fraturas são mais frequentes em mulheres acima de 65 anos e ocorrem, normalmente, por queda, e estão relacionadas a altos índices de mortalidade. “O tratamento é cirúrgico e dependerá do nível de desvio dos fragmentos ósseos. Em situações mais graves, há indicação para artroplastia total do quadril (reconstrução da região)”, afirma Baldon.

Como prevenir
      Para evitar dores e doenças nessa região, os especialistas concordam: manter uma atividade física e praticar exercícios com regularidade é a melhor forma de preservar essa região. Para Cavalheiro, é importante lembrar que trabalhar toda essa musculatura com exercícios fortalece os músculos e evita lesões. “O equilíbrio muscular vai proteger a articulação e contribuir para uma maior estabilidade e um melhor funcionamento. Tudo que é mais estável funciona melhor e, portando, gasta menos e se lesa menos”, afirma.

      Com os exercícios, a própria musculatura fica responsável por absorver parte do impacto da caminhada. A articulação fica mais estável, sobrecarregam-se menos os ligamentos e a cartilagem, poupando essa estrutura. E segundo ele, “grande parte das lesões tratadas poderia ser evitada com a correta prevenção. Ela engloba desde a obtenção do equilíbrio muscular, a orientação sobre treinos, nutrição, vestuário e tênis, técnicas específicas, check-up, avaliação médica e exames e repouso adequado, por exemplo”.

      Para quem já sente muita dor, a Fisioterapia é a estratégia mais indicada, pois fará que essa articulação ganhe força e mobilidade. “Exercícios de fortalecimento dos músculos dos glúteos deveriam ser realizados, inicialmente, sem a descarga do peso corporal. Nessa fase, atividades aquáticas, como hidroginástica e natação, podem ser benéficas para o alívio da dor, manutenção da condição cardiorrespiratória e aumento da mobilidade do quadril”, relata Baldon.

 
Fonte: Viva Saúde